(21) 3868-6424

contato@fernandapradoadvocacia.com.br

Ter um emprego para o qual retornar.

Essa é uma das grandes preocupações das mulheres em período de licença maternidade.

Neste artigo vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre a estabilidade temporária das trabalhadoras gestantes! Confira:

O que é estabilidade trabalhista?

É o período em que o empregado não pode ser demitido, ainda que contra a vontade do empregador.

Existem diversas situações em que esse direito se configura.

Além da trabalhadora gestante, podemos citar o empregado:

  • Membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);

  • Acidentado;

  • Dirigente sindical.

Trata-se apenas de rol exemplificativo.

Podem ser acordadas outras formas de estabilidade por meio de acordo de negociação coletiva com o sindicato da categoria.

Duração da estabilidade provisória da gestante

A estabilidade para as gestantes tem início a partir da concepção e perdura até os 5 meses que se seguem ao parto.

Assim, o período de estabilidade abrange os 120 dias habituais da licença maternidade, acrescido de um mês.

No entanto, a licença é estendida para 180 dias, quando o empregador adota o Programa Empresa Cidadã.

Desta forma, a demissão pode ocorrer a partir do 121º dia da licença.

Desconhecimento do empregador

O desconhecimento do empregador quanto à gravidez em nada interfere nos direitos da futura mãe!

A trabalhadora conserva a estabilidade, de acordo com a Súmula 244, do Tribunal Superior do Trabalho.

Além disso, a funcionária admitida grávida também faz jus à estabilidade.

Estabilidade e contrato temporário

O contrato de trabalho temporário é aquele que tem duração pré definida.

É comum na indústria e no comércio durante períodos de grande demanda, como o Natal.

A Súmula 244 também trata desta hipótese.

De acordo com seu enunciado, a empregada não faz jus à estabilidade mesmo quando contratada por tempo determinado.

Desligamento no período de experiência

O contrato de experiência é outro tipo de acordo de trabalho por prazo determinado.

A diferença é a duração máxima, de 90 dias.

Ultrapassado esse período, as partes decidem pela efetivação ou seu encerramento.

Neste caso, o Tribunal Superior do Trabalho alterou o entendimento. Agora, a trabalhadora que engravida no curso do contrato de experiência, não tem mais o direito à estabilidade temporária.

Isto porque a demissão ocorre em função do fim do período de teste, e não por ausência de justa causa ou motivo arbitrário.

Demissão por justa causa

É preciso estar atenta ao fato de que a estabilidade provisória não impede a demissão por justa causa!

Esta é a sanção mais grave à qual um funcionário se sujeita.

Ocorre quando o trabalhador é desligado da empresa por ter cometido ato que quebre a confiança nele depositada pelo patrão.

Podemos citar, como exemplos:

  • Ofensas físicas ou à honra do empregador e superiores hierárquicos;

  • Abandono do emprego;

  • Atos de indisciplina ou insubordinação;

  • Condenação criminal, etc.

Comprovada a existência de justa causa, a funcionária também deixa de receber benefícios, como:

  • Aviso prévio;

  • Saque do FGTS;

  • Multa de 40% sobre o FGTS;

  • Seguro desemprego;

  • 13º salário;

  • Férias Proporcionais;

  • Adicional de 1/3 das férias.

Fui demitida grávida: o que fazer?

Neste caso, existem duas possibilidades: a reintegração da gestante ao quadro de funcionários. Ou ainda a manutenção do desligamento e o pagamento da indenização por todo o período em que ela faria jus à estabilidade, a depender da situação.

Este artigo foi útil para você? Compartilhe e acompanhe nossas redes sociais e fique por dentro de novos conteúdos!

Foto: Freepick