Ter um emprego para o qual retornar.
Essa é uma das grandes preocupações das mulheres em período de licença maternidade.
Neste artigo vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre a estabilidade temporária das trabalhadoras gestantes! Confira:
O que é estabilidade trabalhista?
Duração da estabilidade para gestante
Estabilidade e contrato temporário
Desligamento no período de experiência
Fui demitida grávida: o que fazer?
O que é estabilidade trabalhista?
É o período em que o empregado não pode ser demitido, ainda que contra a vontade do empregador.
Existem diversas situações em que esse direito se configura.
Além da trabalhadora gestante, podemos citar o empregado:
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Membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
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Acidentado;
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Dirigente sindical.
Trata-se apenas de rol exemplificativo.
Podem ser acordadas outras formas de estabilidade por meio de acordo de negociação coletiva com o sindicato da categoria.
Duração da estabilidade provisória da gestante
A estabilidade para as gestantes tem início a partir da concepção e perdura até os 5 meses que se seguem ao parto.
Assim, o período de estabilidade abrange os 120 dias habituais da licença maternidade, acrescido de um mês.
No entanto, a licença é estendida para 180 dias, quando o empregador adota o Programa Empresa Cidadã.
Desta forma, a demissão pode ocorrer a partir do 121º dia da licença.
Desconhecimento do empregador
O desconhecimento do empregador quanto à gravidez em nada interfere nos direitos da futura mãe!
A trabalhadora conserva a estabilidade, de acordo com a Súmula 244, do Tribunal Superior do Trabalho.
Além disso, a funcionária admitida grávida também faz jus à estabilidade.
Estabilidade e contrato temporário
O contrato de trabalho temporário é aquele que tem duração pré definida.
É comum na indústria e no comércio durante períodos de grande demanda, como o Natal.
A Súmula 244 também trata desta hipótese.
De acordo com seu enunciado, a empregada não faz jus à estabilidade mesmo quando contratada por tempo determinado.
Desligamento no período de experiência
O contrato de experiência é outro tipo de acordo de trabalho por prazo determinado.
A diferença é a duração máxima, de 90 dias.
Ultrapassado esse período, as partes decidem pela efetivação ou seu encerramento.
Neste caso, o Tribunal Superior do Trabalho alterou o entendimento. Agora, a trabalhadora que engravida no curso do contrato de experiência, não tem mais o direito à estabilidade temporária.
Isto porque a demissão ocorre em função do fim do período de teste, e não por ausência de justa causa ou motivo arbitrário.
Demissão por justa causa
É preciso estar atenta ao fato de que a estabilidade provisória não impede a demissão por justa causa!
Esta é a sanção mais grave à qual um funcionário se sujeita.
Ocorre quando o trabalhador é desligado da empresa por ter cometido ato que quebre a confiança nele depositada pelo patrão.
Podemos citar, como exemplos:
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Ofensas físicas ou à honra do empregador e superiores hierárquicos;
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Abandono do emprego;
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Atos de indisciplina ou insubordinação;
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Condenação criminal, etc.
Comprovada a existência de justa causa, a funcionária também deixa de receber benefícios, como:
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Aviso prévio;
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Saque do FGTS;
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Multa de 40% sobre o FGTS;
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Seguro desemprego;
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13º salário;
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Férias Proporcionais;
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Adicional de 1/3 das férias.
Fui demitida grávida: o que fazer?
Neste caso, existem duas possibilidades: a reintegração da gestante ao quadro de funcionários. Ou ainda a manutenção do desligamento e o pagamento da indenização por todo o período em que ela faria jus à estabilidade, a depender da situação.
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Foto: Freepick