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Direitos trabalhistas dos bancários

Você sabia que os bancários possuem direitos trabalhistas especiais diferentes do trabalhador comum?

Se você já trabalha na área ou pretende fazer parte da categoria, precisa ler esse texto! Confira: 

São considerados bancários todos os trabalhadores que atuam em instituições bancárias.

Inclui-se, por equiparação:

-Funcionários de empresas de financiamento, crédito e investimentos;

-Empregados de bancos nacionais e regionais que incrementam o desenvolvimento nacional ou regional;

-Empregados de empresa de processamento de dados que presta serviço exclusivamente para bancos pertencentes ao mesmo grupo econômico.

Vale lembrar que a equiparação é válida apenas quanto à jornada de trabalho reduzida, não se estendendo aos outros benefícios da categoria.

 

Conheça as adicionais, gratificações e auxílios pagos aos bancários

 

A categoria dos bancários tem uma série de benefícios que se diferenciam dos demais.

  • Adicional de horas extras: adicional de 50%. Essa regra não se aplica ao funcionário em cargo de confiança.
  • Adicional por tempo de serviço
  • Auxílio alimentação: cumulativo ao auxílio refeição. Mantido mesmo quando a bancária está em período de licença maternidade.
  • Auxílio cesta alimentação: esse benefício é pago cumulativamente com o auxílio-refeição. Esse benefício é pago também a bancária que está em gozo do auxílio-maternidade.
  • Auxílio creche ou babá: pago até os filhos completarem 5 anos e 9 meses de idade. É necessário comprovar o gasto mensal. Se ambos os pais trabalharem no banco, apenas um deles receberá o benefício.
  • Auxílio para filhos com deficiência: é necessário comprovar a condição do filho por meio de laudo médico fornecido por médico conveniado ao banco, INSS ou instituição autorizada pelo INSS.
  • Auxílio-refeição: cumulativo ao auxílio alimentação. Pago de maneira antecipada, considerando os 22 dias úteis do mês.
  • Gratificação de caixa: para quem exerce função de caixa ou tesoureiro. Não é cumulativa com gratificação por função.
  • Gratificação de compensador de cheque: para aquele trabalhador conveniado junto à Câmara de Compensação do Banco do Brasil S.A.
  • Gratificação de função: esse valor é pago aos bancários que exercem algum cargo de confiança.
 
  • Piso salarial dos bancários

Os bancários possuem piso salarial garantido por uma convenção coletiva do trabalho entre as entidades sindicais da categoria e os empregadores. Esse valor é revisto a cada 2 anos.

 

Jornada de trabalho do bancário e intervalo intrajornada

Via de regra, os bancários podem ter jornada diária de 6h de trabalho, com intervalo de almoço de 15 minutos.

Caso realize hora extra, esse intervalo deve ser estendido para 1 hora, independente da quantidade de horas extras realizadas.

Intervalo para caixas bancários

Os caixas bancários têm direito a 10min de intervalo a cada 90 minutos trabalhados. Essa pausa não pode ser deduzida da duração normal do trabalho.

 

Quais os CARGOS DE CONFIANÇA exercidos pelos bancários?

São cargos de confiança dos bancários:

  • diretor;
  • gerente;
  • fiscal;
  • chefe ou similar.

Nestes casos, o trabalhador atua como representante do empregador, atuando na direção, coordenação ou fiscalização de atividades.

Vale lembrar as exceções à regra geral para os bancários nestes casos:

-não existe hora extra;

-não há jornada reduzida de 6h diárias.

O valor da gratificação deve ser, no mínimo, 1/3 do salário do cargo efetivo.

Se o funcionário exerce cargo de confiança, mas não recebe gratificação, possui direito a receber horas extras que ultrapassarem as 6h diárias.

 

Como é a jornada de trabalho do gerente de agência e do gerente geral?

O gerente de agência exerce cargo de confiança, mas não pode ultrapassar 8h de trabalho diárias. Caso exceda, deverá receber hora extra.

Já o gerente geral, possui cargo de confiança excepcional, sem controle e limitação de jornada. Logo, não tem direito a receber hora extra.

 

Como ocorre a substituição temporária de bancário?

É muito comum que nas agências bancárias ocorram as substituições de colegas por férias, licenças médicas para tratamento de saúde e viagens a cursos de capacitação.

Nesses casos as agências bancárias realizam substituições temporárias de um colega de equipe por outro, nas mesmas funções.

Caso a substituição seja temporária, o bancário que está substituindo terá direito ao salário contratual do bancário substituído enquanto perdurar a substituição.

Mas atenção, isso acontece durante a substituição, caso esse cargo fique vago e seja ocupado por outro trabalhador em definitivo, o novo empregado não tem direito a salário igual ao do antecessor.

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Referências

https://nobeadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/542906172/14-direitos-trabalhistas-dos-bancarios-e-financiarios

https://arraesecenteno.com.br/direitos-trabalhistas-bancarios/

https://www.pazmendes.com.br/conheca-os-direitos-trabalhistas-dos-bancarios/#:~:text=Funcion%C3%A1rios%20banc%C3%A1rios%20com%20jornada%20de,interjornada%2C%20de%20no%20m%C3%ADnimo%201h.

https://grradvogados.com.br/direitos-trabalhistas-dos-bancarios/