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O termo equidade salarial se refere, basicamente, a salários iguais para todos os empregados que exerçam a mesma função dentro das empresas.
O tema vem sendo muito discutido, pois, na prática, a diferença salarial se faz presente de diversas formas, entre elas, pela chamada divisão sexual do trabalho, que destina aos homens, prioritariamente, funções de forte valor social (cargos de liderança, cargos e funções políticas, militares etc.); que separa os trabalhos de homens e os de mulheres; e que sugere que o trabalho do homem vale mais.
Diversos artigos na lei abordam a questão de gênero no mercado de trabalho. Além de convenções internacionais, recepcionadas pela legislação brasileira, a CLT, de 1943, já previa um capítulo específico sobre a proteção do trabalho da mulher.
O tema também está presente na Constituição Federal, no artigo 7º, que proíbe a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Além disso, o atual governo anunciou, recentemente, o projeto de lei n° 1085/23 que garante o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função. A proposta prevê multa de 10 vezes o maior salário pago pela empresa em caso de descumprimento da igualdade salarial, elevada em 100% se houver reincidência. Também poderá haver indenização por danos morais à empregada.
As desigualdades salariais entre gêneros costumam impactar diretamente na qualidade de vida das famílias. Dados do IBGE demonstram, por exemplo, que as mulheres precisam trabalhar três horas por semana a mais do que os homens, em média, quando são somados trabalho remunerado, atividades domésticas e cuidados com outras pessoas. Mesmo assim, alcançam apenas dois terços do rendimento deles.
Diante de tantos debates, legislações e convenções internacionais, cabe às empresas buscarem maior reflexão e ações concretas em seus ambientes de governança, a despeito da desigual distribuição de cargos e salários, em relação ao gênero, ainda presente em nossa sociedade.
Já enquanto sociedade, podemos combater a desigualdade salarial reivindicando políticas públicas e apoiando movimentos que se dedicam à causa, pois não adianta somente a legislação para transformar e punir. É necessário se informar e se comprometer com a pauta para avançarmos e garantir os direitos das mulheres.
Fonte: SindlojasRio