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Inventário Extrajudicial: como é e quem pode fazer

Mais rápido, fácil e até mais barato!

Para evitar a sobrecarga do Poder Judiciário, o inventário extrajudicial foi criado, a fim de trazer mais facilidade e agilidade.

Entretanto, não é sempre que ele poderá ser realizado nos cartórios. Existem uma série de requisitos que devem ser cumpridos.

Para saber como o inventário extrajudicial funciona, continue acompanhando nosso artigo!



O que é o INVENTÁRIO?

O inventário é um procedimento em que são apurados todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida.

Primeiro são descontadas as dívidas do total de bens e direitos. Em seguida, o restante é dividido entre os herdeiros.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, este último quando a divisão é feita diretamente em cartório, com auxílio de um advogado.

Quais são os REQUISITOS para realizar o inventário em cartório?

  • Todos herdeiros devem ser maiores e capazes;

  • Deve haver consenso sobre a divisão dos bens;

  • Não pode haver bens no exterior;

  • Não pode haver testamento. Caso o testamento esteja caduco ou tenha sido revogado, é possível.

Preciso contratar um advogado para realizar o inventário?

Sim! A atuação do advogado é indispensável em qualquer das formas de inventário escolhida (Judicial ou Extrajudicial).

Trata-se de uma determinação legal, prevista no art. 610, §2º, do Código de Processo Civil.

Lembrando também que é possível que todos os herdeiros tenham o mesmo advogado. Ou ainda, cada um pode contratar um profissional de sua preferência (o que sairá mais caro).

Em QUAL CARTÓRIO deve ser feito o inventário?

O Inventário Extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas.

Ao contrário do que muita gente pensa, NÃO é necessário optar por um cartório no domicílio do falecido, dos herdeiros ou da localização dos bens.

Por que o inventário judicial costuma ser MAIS RÁPIDO?

Nossa Lei (o Código de Processo Civil) prevê um prazo de 12 meses para conclusão do processo de inventário.

No entanto, dificilmente um Inventário Judicial será concluído dentro desse prazo. Isso se deve ao fato de que nosso judiciário se encontra sobrecarregado de processos.

O Inventário Judicial, por não depender de uma ação judicial (é resolvido diretamente pelo advogado junto ao cartório), costuma ser mais rápido.

Nota-se que o inventário extrajudicial é o procedimento cabível para transmitir os bens do falecido aos herdeiros, quando estes forem maiores e capazes, e assim optarem.



Para sua execução, a presença de advogado é indispensável e prevista em lei. Por isso, os sucessores devem contar com um profissional de confiança, que garanta seus interesses e a consensualidade da partilha.

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