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Você é pessoa com deficiência ou portadora de alguma moléstia grave?

Saiba que é possível obter a isenção do imposto de renda!

Neste artigo vamos esclarecer todas suas dúvidas sobre a isenção do imposto de renda nesses casos. Confira:

 

Isenção ou dedução do Imposto de Renda?

As pessoas com deficiência ou portadoras de moléstia grave podem obter:

  • Isenção do desconto do IR: elimina a retenção antecipada do IR;

  • Dedução do imposto de renda.

E ainda:

  • Isenção tributária na aquisição de veículos;

  • Restituição de tributos recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.

Quais os REQUISITOS para ter direito à isenção do IR?

São requisitos para ter direito à isenção do Imposto de Renda:

  • ser pessoa com deficiência ou portador de doença ou moléstia grave;

  • ter rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reserva/reforma (militares), previdência complementar, do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), do Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de pensão em cumprimento de acordo, decisão judicial ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

ATENÇÃO!

Vale lembrar que os rendimentos provenientes de atividade empregatícia ou autônoma NÃO SÃO ISENTOS! Mesmo que a pessoa se enquadre nessa lista de patologias.

Assim, se uma pessoa com deficiência ou moléstia grave tiver um trabalho, ela perde direito à isenção.

Quais doenças são consideradas MOLÉSTIA GRAVE?

A Lei nº 7.713/88 considera portadores de moléstia grave as pessoas com as seguintes doenças ou condições incapacitantes:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação Mental

  • Cardiopatia Grave

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Contaminação por Radiação

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose Múltipla

  • Espondiloartrose Anquilosante

  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Nefropatia Grave

  • Hepatopatia Grave

  • Neoplasia Maligna

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante

  • Tuberculose Ativa.

Como comprovar a condição de saúde?

A pessoa com deficiência ou portadora de moléstia grave deve requerer um laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.

Laudo com data retroativa:

Para conseguir o ressarcimento de valores já descontados, é importante que o laudo contenha a data de início da enfermidade.

Caso não conste, será considerada a data de emissão do laudo. Nesse caso, a dedução só será aplicada após a data do laudo.

Veja: Como solicitar restituição em caso de laudo com data retroativa?

Laudo com período de tratamento:

Quando se tratar de doença possível de ser controlada, o laudo deve indicar o período de tratamento e o prazo de validade do documento.

Entrega do laudo à fonte pagadora:

Quando o laudo é emitido pelo serviço médico da fonte pagadora, o imposto já deixa de ser retido na fonte. É o caso, por exemplo, do laudo emitido pelo INSS em caso de aposentadoria por invalidez.

Já quando o laudo é emitido por instituição diferente da pagadora, é necessário que o contribuinte entregue o documento ao órgão que paga o benefício.

Como solicitar restituição em caso de laudo com data retroativa?

Como dito aqui, é possível que o laudo tenha data retroativa. Ou seja, que informe que a doença ou deficiência teve início antes da data do laudo.

Nestes casos, é possível solicitar a restituição de valores pagos em exercícios anteriores. Confira as hipóteses:

  • Declarações de exercícios anteriores com saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto;

  • Declarações de exercícios anteriores que resultaram em saldo de imposto a pagar.

Em ambos os casos é preciso retificar a declaração do IR de todos os exercícios abrangidos pela data contida no laudo.

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Foto: Freepick