Você é pessoa com deficiência ou portadora de alguma moléstia grave?
Saiba que é possível obter a isenção do imposto de renda!
Neste artigo vamos esclarecer todas suas dúvidas sobre a isenção do imposto de renda nesses casos. Confira:
1. Isenção ou dedução do Imposto de Renda?
2. Quais os REQUISITOS para ter direito à isenção do IR?
3. Quais doenças são consideradas MOLÉSTIA GRAVE?
4. Como comprovar a condição de saúde?
4.1 Laudo com data retroativa:
4.2 Laudo com período de tratamento:
4.3 Entrega do laudo à fonte pagadora:
5. Como solicitar restituição em caso de laudo com data retroativa?
6. Declarações de exercícios anteriores com saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto;
Isenção ou dedução do Imposto de Renda?
As pessoas com deficiência ou portadoras de moléstia grave podem obter:
Isenção do desconto do IR: elimina a retenção antecipada do IR;
Dedução do imposto de renda.
E ainda:
Isenção tributária na aquisição de veículos;
Restituição de tributos recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.
Quais os REQUISITOS para ter direito à isenção do IR?
São requisitos para ter direito à isenção do Imposto de Renda:
ser pessoa com deficiência ou portador de doença ou moléstia grave;
ter rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reserva/reforma (militares), previdência complementar, do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), do Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de pensão em cumprimento de acordo, decisão judicial ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
ATENÇÃO!
Vale lembrar que os rendimentos provenientes de atividade empregatícia ou autônoma NÃO SÃO ISENTOS! Mesmo que a pessoa se enquadre nessa lista de patologias.
Assim, se uma pessoa com deficiência ou moléstia grave tiver um trabalho, ela perde direito à isenção.
Quais doenças são consideradas MOLÉSTIA GRAVE?
A Lei nº 7.713/88 considera portadores de moléstia grave as pessoas com as seguintes doenças ou condições incapacitantes:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa.
Como comprovar a condição de saúde?
A pessoa com deficiência ou portadora de moléstia grave deve requerer um laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.
Laudo com data retroativa:
Para conseguir o ressarcimento de valores já descontados, é importante que o laudo contenha a data de início da enfermidade.
Caso não conste, será considerada a data de emissão do laudo. Nesse caso, a dedução só será aplicada após a data do laudo.
Veja: Como solicitar restituição em caso de laudo com data retroativa?
Laudo com período de tratamento:
Quando se tratar de doença possível de ser controlada, o laudo deve indicar o período de tratamento e o prazo de validade do documento.
Entrega do laudo à fonte pagadora:
Quando o laudo é emitido pelo serviço médico da fonte pagadora, o imposto já deixa de ser retido na fonte. É o caso, por exemplo, do laudo emitido pelo INSS em caso de aposentadoria por invalidez.
Já quando o laudo é emitido por instituição diferente da pagadora, é necessário que o contribuinte entregue o documento ao órgão que paga o benefício.
Como solicitar restituição em caso de laudo com data retroativa?
Como dito aqui, é possível que o laudo tenha data retroativa. Ou seja, que informe que a doença ou deficiência teve início antes da data do laudo.
Nestes casos, é possível solicitar a restituição de valores pagos em exercícios anteriores. Confira as hipóteses:
Declarações de exercícios anteriores com saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto;
Declarações de exercícios anteriores que resultaram em saldo de imposto a pagar.
Em ambos os casos é preciso retificar a declaração do IR de todos os exercícios abrangidos pela data contida no laudo.
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Foto: Freepick