(21) 3868-6424

contato@fernandapradoadvocacia.com.br

Foto: CANVA

Já fez o checklist de casamento? Além da organização da festa, é preciso pensar na lua de mel. Muitas pessoas não sabem, porém todo casal pode tirar uma folga no trabalho para aproveitar a nova fase. As advogadas Danielle Moura e Fernanda Prado, especialistas em Direito Trabalhista, explicaram como funciona a licença-casamento e esclareceram as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!

O que é a licença-casamento?

As advogadas explicaram que a licença-casamento ou licença-gala, como também é conhecida, é um período de dias em que o funcionário pode se ausentar do trabalho em virtude do matrimônio. Dessa forma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante esse direito para todos os casais contratados nesse regime.

Segundo Moura, “a lei diz – mais especificamente no artigo 473, II da CLT – que, ao se casar, o empregado pode folgar por até três dias consecutivos sem descontos no seu salário”. Para professores, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 320 da CLT, o trabalhador terá direito a nove dias de licença-gala, explica Prado.

Como funciona a licença-casamento?

Em geral, o período de licença-casamento varia de acordo com a categoria de trabalho. Assim, algumas pessoas tem mais dias, outras menos e há funcionários que não têm esse direito garantido por lei. Abaixo, conheça as especificidades!

  • Funcionários CLT: como informou as advogadas, a licença para funcionários em regime CLT é de três dias consecutivos sem prejuízo salarial. O período começa a contar a partir do primeiro dia após o casamento.
  • Funcionários PJ: segundo Prado, a licença-casamento não é um direito estendido aos prestadores de serviços. Entretanto, “é considerada uma boa prática para a empresa oferecer os mesmos benefícios a todos os seus colaboradores, independentemente de serem celetistas ou não”, completa Moura.
  • Funcionários públicos: as advogadas explicam que, de acordo com o art. 97 da lei 8.112 de 1990, servidores públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas federais têm direito a 8 dias consecutivos de licença-casamento. Prado informa que os “demais servidores têm que observar o estatuto estadual ou municipal de onde vivem”.
  • Funcionários terceirizados: de acordo com Moura, funcionários terceirizados “podem usufruir do benefício mediante a comunicação e substituição do prestador de serviço”. Ou seja, eles têm “os mesmos três dias consecutivos, pois possuem os mesmos direitos assegurados pela CLT”, acrescenta Prado.
  • Estagiários: Prado informa que não consta uma regra específica na lei do estágio. Nesse caso, a empresa decide se o estagiário terá direito ao benefício. Para Moura, “a legislação do estagiário é omissa nessa questão, mas é considerada uma boa iniciativa das corporações oferecerem o referido benefício à categoria”.

Como são contados os dias da licença-casamento?

Canva

Segundo as advogadas, o dia do casamento não faz parte da licença, ou seja, o benefício começa a contar a partir do primeiro dia após a data. Prado explica que os artigos da lei não especificam se as folgas são em dias úteis ou corridos.

“A licença-casamento deverá recair sobre os dias que o trabalhador estaria em expediente no trabalho. Se for o caso de ser em dias úteis ou não, vai variar de acordo com a escala de trabalho do empregado”, completa Moura.

Além disso, os casais podem emendar a licença-casamento com as férias. Então, o período de férias deverá iniciar após terminar a licença. Entretanto, isso é um acordo feito entre empresa e funcionários, pois o empregador não é obrigado a conceder as férias seguidas da licença-gala.

Como solicitar a licença-casamento

Para obter o benefício, Moura orienta “a trabalhadora a comunicar ao seu superior hierárquico na empresa com antecedência. Assim, ele se organizará ante a ausência da empregada por esses 3 dias”. Prado complementa dizendo que “não existe nenhum dispositivo na lei que determine o procedimento para a funcionária solicitar a licença, basta comunicar ao empregador acerca do evento”.

Principais dúvidas sobre a licença-casamento

É importante que os casais tirem dúvidas sobre a licença-casamento antes de se programarem para o grande dia. Abaixo, as advogadas esclarecem questões importantes. Acompanhe:

Dicas de Mulher – A empresa pode negar a licença?

Danielle Moura (DM): não, pois se trata de um direito previsto em lei do trabalhador em todo o território nacional.

Posso utilizar a licença mais de uma vez?

Fernanda Prado (FP): não, pois a lei é clara ao dizer que os dias são consecutivos, devendo ser desfrutados de uma só vez.

Posso utilizar a licença se me casar durante as férias?

(FP): nesse caso, o colaborador não tem direito à licença, uma vez que se encontra fora das suas funções. Porém esses dias podem ser negociados e acrescidos às férias, nada como uma boa conversa com o gestor ou com o RH da empresa.

A licença-casamento é dada para o civil e religioso?

(FP): a licença-casamento só se aplica ao evento realizado em cartório, ou seja, casamento civil, pois é necessário entregar a certidão ao RH para abonar os dias. Apesar disso, é possível conversar com os gestores para desfrutar os dias do benefício na época da cerimônia religiosa.

O subsídio de refeição deve ser pago durante a licença?

(FP): o Artigo 473 da CLT estabelece que a licença é uma falta justificada em que o trabalhador não terá desconto em seu salário no descanso remunerado, em férias e 13º salário. Entretanto, nos dias de licença, poderá haver descontos de benefícios, como vale-transporte, auxílio-transporte ou alimentação.

O trabalhador deve informar a empresa sobre o casamento com quanto tempo de antecedência?

(DM): a lei não estabelece prazo de antecedência, no entanto, preza-se pelo bom senso. Então o ideal é comunicar pelo menos um mês antes para a empresa se organizar durante a ausência do trabalhador.

Embora, as empresas devam seguir as leis estabelecidas, se houver alguma dificuldade para tirar a licença-casamento, consulte um profissional especializado. Aproveite e saiba o que diz a lei sobre os direitos da união estável.

 

Por: