Com a nova legislação representada pela Lei 14.611 e regulamentada pelo Decreto 11.795 recentemente, o Governo Federal busca regularizar a igualdade salarial entre homens e mulheres. A norma proíbe a disparidade salarial entre gêneros ocupando as mesmas funções, e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) agora fiscalizará o cumprimento da igualdade de regras, por meio do “relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios”. Empresas com cem ou mais empregados devem publicar semestralmente esse relatório, contendo informações que permitam comparar salários e proporções de ocupação de cargos entre homens e mulheres, além de dados estatísticos sobre possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
A Advogada Trabalhista Empresarial Fernanda Prado destaca a importância dessas medidas e ressalta que as empresas que não adotarem tais mecanismos poderão sofrer penalidades, incluindo multas e a necessidade de implementar planos de ação para mitigar desigualdades salariais. A implementação de práticas de Ambiental, Social e Governança (ESG) dentro das empresas também é destacada como relevante.
As empresas que não adotarem o mecanismo, poderão sofrer penalidades. “Elas devem adotar mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios, pois caso não o faça, sofrerá fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Além disso, deverá disponibilizar canais específicos para denúncias de discriminação salarial e promover e implementar programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade no mercado de trabalho, com aferição de resultados”, esclarece Fernanda.
Outras medidas podem ser tomadas. “Caso a empresa descumpra com a obrigação de apresentar o relatório, será multada no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos. Se for verificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a organização deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Apesar de alguns pontos ainda precisarem de esclarecimento, já é possível notar a importância da adoção de práticas no âmbito de Ambiental, Social e Governança (ESG) dentro das empresas”, finaliza Fernanda.