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Gestante pode ser dispensada do trabalho?

Gestante pode ser dispensada do trabalho?

Foto: Divulgação

Estou grávida do meu primeiro filho e tenho passado muito mal. Fico sem graça de pedir para ir às consultas, pois trabalho nesta empresa há pouco tempo. Além disso, tenho medo de ser demitida tanto na gestação como após a volta da licença. Quais são os meus direitos? Ana Maria Ramos, Anil.
A gestante não pode ser dispensada sem justa causa no período entre a concepção do bebê e cinco meses após o parto, pois durante todo esse período ela possui estabilidade provisória, que abrange 120 dias da licença maternidade é o que explica a advogada Fernanda Prado.
 
“Também é importante verificar se a empresa onde a gestante trabalha faz parte do Programa Empresa Cidadã, pois se for o caso, ela pode ter a licença-maternidade prorrogada por mais 60 dias”, orienta a especialista.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê também que a gestante possa se ausentar do trabalho sem necessidade de justificativa por seis vezes ao longo da gravidez para se submeter aos exames de rotina, como o pré-natal, sem que haja desconto no salário. A mulher também tem liberdade para se consultar com seu médico quantas vezes forem necessárias durante a gestação, principalmente se sua gravidez for de alto risco.
Em caso de recomendação médica, o empregador deve temporariamente transferir a empregada gestante de função, sem que haja prejuízo salarial, sendo assegurado o retorno a função anteriormente exercida ao final da licença. Mulheres que engravidam durante um contrato de experiência também têm direito ao período que lhes garante estabilidade no trabalho, lembra o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
 
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 – somente para mensagens): Wagner Santos (TIM), Fernando Vieira (Casas Bahia), Natália Silva (Oi).
A equidade salarial

A equidade salarial

Foto: Divulgação

O termo equidade salarial se refere, basicamente, a salários iguais para todos os empregados que exerçam a mesma função dentro das empresas.

O tema vem sendo muito discutido, pois, na prática, a diferença salarial se faz presente de diversas formas, entre elas, pela chamada divisão sexual do trabalho, que destina aos homens, prioritariamente, funções de forte valor social (cargos de liderança, cargos e funções políticas, militares etc.); que separa os trabalhos de homens e os de mulheres; e que sugere que o trabalho do homem vale mais.

Diversos artigos na lei abordam a questão de gênero no mercado de trabalho. Além de convenções internacionais, recepcionadas pela legislação brasileira, a CLT, de 1943, já previa um capítulo específico sobre a proteção do trabalho da mulher.

O tema também está presente na Constituição Federal, no artigo 7º, que proíbe a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Além disso, o atual governo anunciou, recentemente, o projeto de lei n° 1085/23 que garante o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função. A proposta prevê multa de 10 vezes o maior salário pago pela empresa em caso de descumprimento da igualdade salarial, elevada em 100% se houver reincidência. Também poderá haver indenização por danos morais à empregada.

As desigualdades salariais entre gêneros costumam impactar diretamente na qualidade de vida das famílias. Dados do IBGE demonstram, por exemplo, que as mulheres precisam trabalhar três horas por semana a mais do que os homens, em média, quando são somados trabalho remunerado, atividades domésticas e cuidados com outras pessoas. Mesmo assim, alcançam apenas dois terços do rendimento deles.

Diante de tantos debates, legislações e convenções internacionais, cabe às empresas buscarem maior reflexão e ações concretas em seus ambientes de governança, a despeito da desigual distribuição de cargos e salários, em relação ao gênero, ainda presente em nossa sociedade.

Já enquanto sociedade, podemos combater a desigualdade salarial reivindicando políticas públicas e apoiando movimentos que se dedicam à causa, pois não adianta somente a legislação para transformar e punir. É necessário se informar e se comprometer com a pauta para avançarmos e garantir os direitos das mulheres.

Fonte: SindlojasRio

Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Posso negociar folga com a empresa? Conheça seus direitos

Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Posso negociar folga com a empresa? Conheça seus direitos

Registro do Carnaval de Olinda – Foto: d

Embora não seja feriado nacional, estados e municípios têm autonomia para definir leis próprias para os dias de folia

Por Agência O Globo

O Carnaval de 2023 é um dos eventos mais aguardados pelos brasileiros depois de mais de dois anos de pandemia. Em 2020 e 2021, não teve festa nas ruas. Como agora a folia volta ao normal, muitas pessoas se perguntam, afinal, carnaval é feriado? O trabalhador tem direito a folga? Veja as repostas para essas e outras perguntas.

O Carnaval é feriado?
O Carnaval não é feriado nacional, então qualquer folga depende de leis locais. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, é feriado na terça. A dispensa é garantida sem desconto no salário ou banco de horas.

A regra é diferente apenas para aqueles que trabalham em alguns setores da saúde e transporte, categorias consideradas essenciais. Quem for convocado, neste caso, deve ir e será recompensado.

“O empregador deverá pagar o dia do feriado trabalhado com adicional de 100% ou conceder uma folga compensatória, além da folga semanal” explicou Mariana Gonçalves, sócia do escritório Gonçalves Fortes Advocacia.

E se eu faltar?
Neste caso, a empresa está autorizada a descontar valor correspondente do salário ou do banco de horas, dependendo do que consta no Acordo de Banco de Horas.

— Em caso de falta injustificada, a empresa também poderá aplicar penalidades como advertência ou suspensão, além de descontar o descanso semanal remunerado do funcionário.

Mas não tem ponto facultativo?
Nos casos em que há legislação vigente para folgas — como no Rio, em que terça é feriado — o empregado pode compensar o expediente com banco de horas ou salário a mais por dia trabalhado.

Quando não há lei estadual ou municipal estabelecendo feriados, a empresa pode convocar seus funcionários a trabalharem normalmente, sem compensações.

“Diferentemente dos feriados, os pontos facultativos são considerados dias normais de trabalho, e o empregador não tem qualquer obrigação de remunerar o empregado em dobro” pontua Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.

De acordo com os especialistas, caso uma empresa privada decida não funcionar nos dias de ponto facultativo, ela pode escolher firmar acordos individuais com os trabalhadores para compensar as horas não trabalhadas. Só não haver desconto nos salários.

Posso negociar os dias de trabalho com a empresa?
Segundo Vinícius Colombrini, sócio do escritório Fraga Colombrini Advogados, é livre a negociação entre empregado e empregador a respeito dos dias de carnaval:

“Desde que haja consenso, é possível negociar os dias de carnaval para descanso em compensação a outros dias de trabalho.”

Fui flagrado no bloco em horário de trabalho. E agora?
A ida ao bloco de Carnaval durante o expediente pode acarretar em advertência, suspensão ou até demissão por justa causa.

Posso trabalhar de casa?
Para Colombrini, é possível a negociação entre empregado e empregador sobre teletrabalho ou home office em dias de Carnaval, devendo haver o cuidado por parte do empregador de formalizar essa alteração por contrato individual escrito.

A advogada trabalhista Fernanda Prado acrescenta que as regras do local da empresa valem mesmo para o funcionários que possam estar em viagens.

“Se o empregado tiver sido transferido para um local onde é feriado, vale a regra local. No entanto, se ele está em uma localidade onde é feriado, por ter viajado, vale a regra do lugar em que ele foi contratado.”

Gestante pode ser dispensada do trabalho?

Direitos do trabalhador temporário

Inventário Extrajudicial: como é e quem pode fazer

Mais rápido, fácil e até mais barato!

Para evitar a sobrecarga do Poder Judiciário, o inventário extrajudicial foi criado, a fim de trazer mais facilidade e agilidade.

Entretanto, não é sempre que ele poderá ser realizado nos cartórios. Existem uma série de requisitos que devem ser cumpridos.

Para saber como o inventário extrajudicial funciona, continue acompanhando nosso artigo!



O que é o INVENTÁRIO?

O inventário é um procedimento em que são apurados todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida.

Primeiro são descontadas as dívidas do total de bens e direitos. Em seguida, o restante é dividido entre os herdeiros.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, este último quando a divisão é feita diretamente em cartório, com auxílio de um advogado.

Quais são os REQUISITOS para realizar o inventário em cartório?

  • Todos herdeiros devem ser maiores e capazes;

  • Deve haver consenso sobre a divisão dos bens;

  • Não pode haver bens no exterior;

  • Não pode haver testamento. Caso o testamento esteja caduco ou tenha sido revogado, é possível.

Preciso contratar um advogado para realizar o inventário?

Sim! A atuação do advogado é indispensável em qualquer das formas de inventário escolhida (Judicial ou Extrajudicial).

Trata-se de uma determinação legal, prevista no art. 610, §2º, do Código de Processo Civil.

Lembrando também que é possível que todos os herdeiros tenham o mesmo advogado. Ou ainda, cada um pode contratar um profissional de sua preferência (o que sairá mais caro).

Em QUAL CARTÓRIO deve ser feito o inventário?

O Inventário Extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas.

Ao contrário do que muita gente pensa, NÃO é necessário optar por um cartório no domicílio do falecido, dos herdeiros ou da localização dos bens.

Por que o inventário judicial costuma ser MAIS RÁPIDO?

Nossa Lei (o Código de Processo Civil) prevê um prazo de 12 meses para conclusão do processo de inventário.

No entanto, dificilmente um Inventário Judicial será concluído dentro desse prazo. Isso se deve ao fato de que nosso judiciário se encontra sobrecarregado de processos.

O Inventário Judicial, por não depender de uma ação judicial (é resolvido diretamente pelo advogado junto ao cartório), costuma ser mais rápido.

Nota-se que o inventário extrajudicial é o procedimento cabível para transmitir os bens do falecido aos herdeiros, quando estes forem maiores e capazes, e assim optarem.



Para sua execução, a presença de advogado é indispensável e prevista em lei. Por isso, os sucessores devem contar com um profissional de confiança, que garanta seus interesses e a consensualidade da partilha.

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