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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – pessoa com deficiência ou portadora de alguma moléstia grave?

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – pessoa com deficiência ou portadora de alguma moléstia grave?

Você é pessoa com deficiência ou portadora de alguma moléstia grave?

Saiba que é possível obter a isenção do imposto de renda!

Neste artigo vamos esclarecer todas suas dúvidas sobre a isenção do imposto de renda nesses casos. Confira:

 

Isenção ou dedução do Imposto de Renda?

As pessoas com deficiência ou portadoras de moléstia grave podem obter:

  • Isenção do desconto do IR: elimina a retenção antecipada do IR;

  • Dedução do imposto de renda.

E ainda:

  • Isenção tributária na aquisição de veículos;

  • Restituição de tributos recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.

Quais os REQUISITOS para ter direito à isenção do IR?

São requisitos para ter direito à isenção do Imposto de Renda:

  • ser pessoa com deficiência ou portador de doença ou moléstia grave;

  • ter rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reserva/reforma (militares), previdência complementar, do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), do Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de pensão em cumprimento de acordo, decisão judicial ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

ATENÇÃO!

Vale lembrar que os rendimentos provenientes de atividade empregatícia ou autônoma NÃO SÃO ISENTOS! Mesmo que a pessoa se enquadre nessa lista de patologias.

Assim, se uma pessoa com deficiência ou moléstia grave tiver um trabalho, ela perde direito à isenção.

Quais doenças são consideradas MOLÉSTIA GRAVE?

A Lei nº 7.713/88 considera portadores de moléstia grave as pessoas com as seguintes doenças ou condições incapacitantes:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação Mental

  • Cardiopatia Grave

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Contaminação por Radiação

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose Múltipla

  • Espondiloartrose Anquilosante

  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Nefropatia Grave

  • Hepatopatia Grave

  • Neoplasia Maligna

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante

  • Tuberculose Ativa.

Como comprovar a condição de saúde?

A pessoa com deficiência ou portadora de moléstia grave deve requerer um laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.

Laudo com data retroativa:

Para conseguir o ressarcimento de valores já descontados, é importante que o laudo contenha a data de início da enfermidade.

Caso não conste, será considerada a data de emissão do laudo. Nesse caso, a dedução só será aplicada após a data do laudo.

Veja: Como solicitar restituição em caso de laudo com data retroativa?

Laudo com período de tratamento:

Quando se tratar de doença possível de ser controlada, o laudo deve indicar o período de tratamento e o prazo de validade do documento.

Entrega do laudo à fonte pagadora:

Quando o laudo é emitido pelo serviço médico da fonte pagadora, o imposto já deixa de ser retido na fonte. É o caso, por exemplo, do laudo emitido pelo INSS em caso de aposentadoria por invalidez.

Já quando o laudo é emitido por instituição diferente da pagadora, é necessário que o contribuinte entregue o documento ao órgão que paga o benefício.

Como solicitar restituição em caso de laudo com data retroativa?

Como dito aqui, é possível que o laudo tenha data retroativa. Ou seja, que informe que a doença ou deficiência teve início antes da data do laudo.

Nestes casos, é possível solicitar a restituição de valores pagos em exercícios anteriores. Confira as hipóteses:

  • Declarações de exercícios anteriores com saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto;

  • Declarações de exercícios anteriores que resultaram em saldo de imposto a pagar.

Em ambos os casos é preciso retificar a declaração do IR de todos os exercícios abrangidos pela data contida no laudo.

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Foto: Freepick

Inventário Extrajudicial: como é e quem pode fazer

Inventário Extrajudicial: como é e quem pode fazer

Inventário Extrajudicial: como é e quem pode fazer

Mais rápido, fácil e até mais barato!

Para evitar a sobrecarga do Poder Judiciário, o inventário extrajudicial foi criado, a fim de trazer mais facilidade e agilidade.

Entretanto, não é sempre que ele poderá ser realizado nos cartórios. Existem uma série de requisitos que devem ser cumpridos.

Para saber como o inventário extrajudicial funciona, continue acompanhando nosso artigo!



O que é o INVENTÁRIO?

O inventário é um procedimento em que são apurados todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida.

Primeiro são descontadas as dívidas do total de bens e direitos. Em seguida, o restante é dividido entre os herdeiros.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, este último quando a divisão é feita diretamente em cartório, com auxílio de um advogado.

Quais são os REQUISITOS para realizar o inventário em cartório?

  • Todos herdeiros devem ser maiores e capazes;

  • Deve haver consenso sobre a divisão dos bens;

  • Não pode haver bens no exterior;

  • Não pode haver testamento. Caso o testamento esteja caduco ou tenha sido revogado, é possível.

Preciso contratar um advogado para realizar o inventário?

Sim! A atuação do advogado é indispensável em qualquer das formas de inventário escolhida (Judicial ou Extrajudicial).

Trata-se de uma determinação legal, prevista no art. 610, §2º, do Código de Processo Civil.

Lembrando também que é possível que todos os herdeiros tenham o mesmo advogado. Ou ainda, cada um pode contratar um profissional de sua preferência (o que sairá mais caro).

Em QUAL CARTÓRIO deve ser feito o inventário?

O Inventário Extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas.

Ao contrário do que muita gente pensa, NÃO é necessário optar por um cartório no domicílio do falecido, dos herdeiros ou da localização dos bens.

Por que o inventário judicial costuma ser MAIS RÁPIDO?

Nossa Lei (o Código de Processo Civil) prevê um prazo de 12 meses para conclusão do processo de inventário.

No entanto, dificilmente um Inventário Judicial será concluído dentro desse prazo. Isso se deve ao fato de que nosso judiciário se encontra sobrecarregado de processos.

O Inventário Judicial, por não depender de uma ação judicial (é resolvido diretamente pelo advogado junto ao cartório), costuma ser mais rápido.

Nota-se que o inventário extrajudicial é o procedimento cabível para transmitir os bens do falecido aos herdeiros, quando estes forem maiores e capazes, e assim optarem.



Para sua execução, a presença de advogado é indispensável e prevista em lei. Por isso, os sucessores devem contar com um profissional de confiança, que garanta seus interesses e a consensualidade da partilha.

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Como funciona a estabilidade trabalhista para gestantes?

Como funciona a estabilidade trabalhista para gestantes?

Ter um emprego para o qual retornar.

Essa é uma das grandes preocupações das mulheres em período de licença maternidade.

Neste artigo vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre a estabilidade temporária das trabalhadoras gestantes! Confira:

O que é estabilidade trabalhista?

É o período em que o empregado não pode ser demitido, ainda que contra a vontade do empregador.

Existem diversas situações em que esse direito se configura.

Além da trabalhadora gestante, podemos citar o empregado:

  • Membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);

  • Acidentado;

  • Dirigente sindical.

Trata-se apenas de rol exemplificativo.

Podem ser acordadas outras formas de estabilidade por meio de acordo de negociação coletiva com o sindicato da categoria.

Duração da estabilidade provisória da gestante

A estabilidade para as gestantes tem início a partir da concepção e perdura até os 5 meses que se seguem ao parto.

Assim, o período de estabilidade abrange os 120 dias habituais da licença maternidade, acrescido de um mês.

No entanto, a licença é estendida para 180 dias, quando o empregador adota o Programa Empresa Cidadã.

Desta forma, a demissão pode ocorrer a partir do 121º dia da licença.

Desconhecimento do empregador

O desconhecimento do empregador quanto à gravidez em nada interfere nos direitos da futura mãe!

A trabalhadora conserva a estabilidade, de acordo com a Súmula 244, do Tribunal Superior do Trabalho.

Além disso, a funcionária admitida grávida também faz jus à estabilidade.

Estabilidade e contrato temporário

O contrato de trabalho temporário é aquele que tem duração pré definida.

É comum na indústria e no comércio durante períodos de grande demanda, como o Natal.

A Súmula 244 também trata desta hipótese.

De acordo com seu enunciado, a empregada não faz jus à estabilidade mesmo quando contratada por tempo determinado.

Desligamento no período de experiência

O contrato de experiência é outro tipo de acordo de trabalho por prazo determinado.

A diferença é a duração máxima, de 90 dias.

Ultrapassado esse período, as partes decidem pela efetivação ou seu encerramento.

Neste caso, o Tribunal Superior do Trabalho alterou o entendimento. Agora, a trabalhadora que engravida no curso do contrato de experiência, não tem mais o direito à estabilidade temporária.

Isto porque a demissão ocorre em função do fim do período de teste, e não por ausência de justa causa ou motivo arbitrário.

Demissão por justa causa

É preciso estar atenta ao fato de que a estabilidade provisória não impede a demissão por justa causa!

Esta é a sanção mais grave à qual um funcionário se sujeita.

Ocorre quando o trabalhador é desligado da empresa por ter cometido ato que quebre a confiança nele depositada pelo patrão.

Podemos citar, como exemplos:

  • Ofensas físicas ou à honra do empregador e superiores hierárquicos;

  • Abandono do emprego;

  • Atos de indisciplina ou insubordinação;

  • Condenação criminal, etc.

Comprovada a existência de justa causa, a funcionária também deixa de receber benefícios, como:

  • Aviso prévio;

  • Saque do FGTS;

  • Multa de 40% sobre o FGTS;

  • Seguro desemprego;

  • 13º salário;

  • Férias Proporcionais;

  • Adicional de 1/3 das férias.

Fui demitida grávida: o que fazer?

Neste caso, existem duas possibilidades: a reintegração da gestante ao quadro de funcionários. Ou ainda a manutenção do desligamento e o pagamento da indenização por todo o período em que ela faria jus à estabilidade, a depender da situação.

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Foto: Freepick

Direitos trabalhistas dos bancários

Direitos trabalhistas dos bancários

Direitos trabalhistas dos bancários

Você sabia que os bancários possuem direitos trabalhistas especiais diferentes do trabalhador comum?

Se você já trabalha na área ou pretende fazer parte da categoria, precisa ler esse texto! Confira: 

São considerados bancários todos os trabalhadores que atuam em instituições bancárias.

Inclui-se, por equiparação:

-Funcionários de empresas de financiamento, crédito e investimentos;

-Empregados de bancos nacionais e regionais que incrementam o desenvolvimento nacional ou regional;

-Empregados de empresa de processamento de dados que presta serviço exclusivamente para bancos pertencentes ao mesmo grupo econômico.

Vale lembrar que a equiparação é válida apenas quanto à jornada de trabalho reduzida, não se estendendo aos outros benefícios da categoria.

 

Conheça as adicionais, gratificações e auxílios pagos aos bancários

 

A categoria dos bancários tem uma série de benefícios que se diferenciam dos demais.

  • Adicional de horas extras: adicional de 50%. Essa regra não se aplica ao funcionário em cargo de confiança.
  • Adicional por tempo de serviço
  • Auxílio alimentação: cumulativo ao auxílio refeição. Mantido mesmo quando a bancária está em período de licença maternidade.
  • Auxílio cesta alimentação: esse benefício é pago cumulativamente com o auxílio-refeição. Esse benefício é pago também a bancária que está em gozo do auxílio-maternidade.
  • Auxílio creche ou babá: pago até os filhos completarem 5 anos e 9 meses de idade. É necessário comprovar o gasto mensal. Se ambos os pais trabalharem no banco, apenas um deles receberá o benefício.
  • Auxílio para filhos com deficiência: é necessário comprovar a condição do filho por meio de laudo médico fornecido por médico conveniado ao banco, INSS ou instituição autorizada pelo INSS.
  • Auxílio-refeição: cumulativo ao auxílio alimentação. Pago de maneira antecipada, considerando os 22 dias úteis do mês.
  • Gratificação de caixa: para quem exerce função de caixa ou tesoureiro. Não é cumulativa com gratificação por função.
  • Gratificação de compensador de cheque: para aquele trabalhador conveniado junto à Câmara de Compensação do Banco do Brasil S.A.
  • Gratificação de função: esse valor é pago aos bancários que exercem algum cargo de confiança.
 
  • Piso salarial dos bancários

Os bancários possuem piso salarial garantido por uma convenção coletiva do trabalho entre as entidades sindicais da categoria e os empregadores. Esse valor é revisto a cada 2 anos.

 

Jornada de trabalho do bancário e intervalo intrajornada

Via de regra, os bancários podem ter jornada diária de 6h de trabalho, com intervalo de almoço de 15 minutos.

Caso realize hora extra, esse intervalo deve ser estendido para 1 hora, independente da quantidade de horas extras realizadas.

Intervalo para caixas bancários

Os caixas bancários têm direito a 10min de intervalo a cada 90 minutos trabalhados. Essa pausa não pode ser deduzida da duração normal do trabalho.

 

Quais os CARGOS DE CONFIANÇA exercidos pelos bancários?

São cargos de confiança dos bancários:

  • diretor;
  • gerente;
  • fiscal;
  • chefe ou similar.

Nestes casos, o trabalhador atua como representante do empregador, atuando na direção, coordenação ou fiscalização de atividades.

Vale lembrar as exceções à regra geral para os bancários nestes casos:

-não existe hora extra;

-não há jornada reduzida de 6h diárias.

O valor da gratificação deve ser, no mínimo, 1/3 do salário do cargo efetivo.

Se o funcionário exerce cargo de confiança, mas não recebe gratificação, possui direito a receber horas extras que ultrapassarem as 6h diárias.

 

Como é a jornada de trabalho do gerente de agência e do gerente geral?

O gerente de agência exerce cargo de confiança, mas não pode ultrapassar 8h de trabalho diárias. Caso exceda, deverá receber hora extra.

Já o gerente geral, possui cargo de confiança excepcional, sem controle e limitação de jornada. Logo, não tem direito a receber hora extra.

 

Como ocorre a substituição temporária de bancário?

É muito comum que nas agências bancárias ocorram as substituições de colegas por férias, licenças médicas para tratamento de saúde e viagens a cursos de capacitação.

Nesses casos as agências bancárias realizam substituições temporárias de um colega de equipe por outro, nas mesmas funções.

Caso a substituição seja temporária, o bancário que está substituindo terá direito ao salário contratual do bancário substituído enquanto perdurar a substituição.

Mas atenção, isso acontece durante a substituição, caso esse cargo fique vago e seja ocupado por outro trabalhador em definitivo, o novo empregado não tem direito a salário igual ao do antecessor.

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Referências

https://nobeadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/542906172/14-direitos-trabalhistas-dos-bancarios-e-financiarios

https://arraesecenteno.com.br/direitos-trabalhistas-bancarios/

https://www.pazmendes.com.br/conheca-os-direitos-trabalhistas-dos-bancarios/#:~:text=Funcion%C3%A1rios%20banc%C3%A1rios%20com%20jornada%20de,interjornada%2C%20de%20no%20m%C3%ADnimo%201h.

https://grradvogados.com.br/direitos-trabalhistas-dos-bancarios/