Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Posso negociar folga com a empresa? Conheça seus direitos
por Na Mídia | fev 17, 2024 | Direitos trabalhistas, Na mídia
Registro do Carnaval de Olinda – Foto: d
Embora não seja feriado nacional, estados e municípios têm autonomia para definir leis próprias para os dias de folia
Por Agência O Globo
O Carnaval de 2023 é um dos eventos mais aguardados pelos brasileiros depois de mais de dois anos de pandemia. Em 2020 e 2021, não teve festa nas ruas. Como agora a folia volta ao normal, muitas pessoas se perguntam, afinal, carnaval é feriado? O trabalhador tem direito a folga? Veja as repostas para essas e outras perguntas.
O Carnaval é feriado?
O Carnaval não é feriado nacional, então qualquer folga depende de leis locais. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, é feriado na terça. A dispensa é garantida sem desconto no salário ou banco de horas.
A regra é diferente apenas para aqueles que trabalham em alguns setores da saúde e transporte, categorias consideradas essenciais. Quem for convocado, neste caso, deve ir e será recompensado.
“O empregador deverá pagar o dia do feriado trabalhado com adicional de 100% ou conceder uma folga compensatória, além da folga semanal” explicou Mariana Gonçalves, sócia do escritório Gonçalves Fortes Advocacia.
E se eu faltar?
Neste caso, a empresa está autorizada a descontar valor correspondente do salário ou do banco de horas, dependendo do que consta no Acordo de Banco de Horas.
— Em caso de falta injustificada, a empresa também poderá aplicar penalidades como advertência ou suspensão, além de descontar o descanso semanal remunerado do funcionário.
Mas não tem ponto facultativo?
Nos casos em que há legislação vigente para folgas — como no Rio, em que terça é feriado — o empregado pode compensar o expediente com banco de horas ou salário a mais por dia trabalhado.
Quando não há lei estadual ou municipal estabelecendo feriados, a empresa pode convocar seus funcionários a trabalharem normalmente, sem compensações.
“Diferentemente dos feriados, os pontos facultativos são considerados dias normais de trabalho, e o empregador não tem qualquer obrigação de remunerar o empregado em dobro” pontua Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.
De acordo com os especialistas, caso uma empresa privada decida não funcionar nos dias de ponto facultativo, ela pode escolher firmar acordos individuais com os trabalhadores para compensar as horas não trabalhadas. Só não haver desconto nos salários.
Posso negociar os dias de trabalho com a empresa?
Segundo Vinícius Colombrini, sócio do escritório Fraga Colombrini Advogados, é livre a negociação entre empregado e empregador a respeito dos dias de carnaval:
“Desde que haja consenso, é possível negociar os dias de carnaval para descanso em compensação a outros dias de trabalho.”
Fui flagrado no bloco em horário de trabalho. E agora?
A ida ao bloco de Carnaval durante o expediente pode acarretar em advertência, suspensão ou até demissão por justa causa.
Posso trabalhar de casa?
Para Colombrini, é possível a negociação entre empregado e empregador sobre teletrabalho ou home office em dias de Carnaval, devendo haver o cuidado por parte do empregador de formalizar essa alteração por contrato individual escrito.
A advogada trabalhista Fernanda Prado acrescenta que as regras do local da empresa valem mesmo para o funcionários que possam estar em viagens.
“Se o empregado tiver sido transferido para um local onde é feriado, vale a regra local. No entanto, se ele está em uma localidade onde é feriado, por ter viajado, vale a regra do lugar em que ele foi contratado.”
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