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Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Posso negociar folga com a empresa? Conheça seus direitos

Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Posso negociar folga com a empresa? Conheça seus direitos

Registro do Carnaval de Olinda – Foto: d

Embora não seja feriado nacional, estados e municípios têm autonomia para definir leis próprias para os dias de folia

Por Agência O Globo

O Carnaval de 2023 é um dos eventos mais aguardados pelos brasileiros depois de mais de dois anos de pandemia. Em 2020 e 2021, não teve festa nas ruas. Como agora a folia volta ao normal, muitas pessoas se perguntam, afinal, carnaval é feriado? O trabalhador tem direito a folga? Veja as repostas para essas e outras perguntas.

O Carnaval é feriado?
O Carnaval não é feriado nacional, então qualquer folga depende de leis locais. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, é feriado na terça. A dispensa é garantida sem desconto no salário ou banco de horas.

A regra é diferente apenas para aqueles que trabalham em alguns setores da saúde e transporte, categorias consideradas essenciais. Quem for convocado, neste caso, deve ir e será recompensado.

“O empregador deverá pagar o dia do feriado trabalhado com adicional de 100% ou conceder uma folga compensatória, além da folga semanal” explicou Mariana Gonçalves, sócia do escritório Gonçalves Fortes Advocacia.

E se eu faltar?
Neste caso, a empresa está autorizada a descontar valor correspondente do salário ou do banco de horas, dependendo do que consta no Acordo de Banco de Horas.

— Em caso de falta injustificada, a empresa também poderá aplicar penalidades como advertência ou suspensão, além de descontar o descanso semanal remunerado do funcionário.

Mas não tem ponto facultativo?
Nos casos em que há legislação vigente para folgas — como no Rio, em que terça é feriado — o empregado pode compensar o expediente com banco de horas ou salário a mais por dia trabalhado.

Quando não há lei estadual ou municipal estabelecendo feriados, a empresa pode convocar seus funcionários a trabalharem normalmente, sem compensações.

“Diferentemente dos feriados, os pontos facultativos são considerados dias normais de trabalho, e o empregador não tem qualquer obrigação de remunerar o empregado em dobro” pontua Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.

De acordo com os especialistas, caso uma empresa privada decida não funcionar nos dias de ponto facultativo, ela pode escolher firmar acordos individuais com os trabalhadores para compensar as horas não trabalhadas. Só não haver desconto nos salários.

Posso negociar os dias de trabalho com a empresa?
Segundo Vinícius Colombrini, sócio do escritório Fraga Colombrini Advogados, é livre a negociação entre empregado e empregador a respeito dos dias de carnaval:

“Desde que haja consenso, é possível negociar os dias de carnaval para descanso em compensação a outros dias de trabalho.”

Fui flagrado no bloco em horário de trabalho. E agora?
A ida ao bloco de Carnaval durante o expediente pode acarretar em advertência, suspensão ou até demissão por justa causa.

Posso trabalhar de casa?
Para Colombrini, é possível a negociação entre empregado e empregador sobre teletrabalho ou home office em dias de Carnaval, devendo haver o cuidado por parte do empregador de formalizar essa alteração por contrato individual escrito.

A advogada trabalhista Fernanda Prado acrescenta que as regras do local da empresa valem mesmo para o funcionários que possam estar em viagens.

“Se o empregado tiver sido transferido para um local onde é feriado, vale a regra local. No entanto, se ele está em uma localidade onde é feriado, por ter viajado, vale a regra do lugar em que ele foi contratado.”

Direitos do trabalhador temporário

Direitos do trabalhador temporário

Inventário Extrajudicial: como é e quem pode fazer

Mais rápido, fácil e até mais barato!

Para evitar a sobrecarga do Poder Judiciário, o inventário extrajudicial foi criado, a fim de trazer mais facilidade e agilidade.

Entretanto, não é sempre que ele poderá ser realizado nos cartórios. Existem uma série de requisitos que devem ser cumpridos.

Para saber como o inventário extrajudicial funciona, continue acompanhando nosso artigo!



O que é o INVENTÁRIO?

O inventário é um procedimento em que são apurados todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida.

Primeiro são descontadas as dívidas do total de bens e direitos. Em seguida, o restante é dividido entre os herdeiros.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, este último quando a divisão é feita diretamente em cartório, com auxílio de um advogado.

Quais são os REQUISITOS para realizar o inventário em cartório?

  • Todos herdeiros devem ser maiores e capazes;

  • Deve haver consenso sobre a divisão dos bens;

  • Não pode haver bens no exterior;

  • Não pode haver testamento. Caso o testamento esteja caduco ou tenha sido revogado, é possível.

Preciso contratar um advogado para realizar o inventário?

Sim! A atuação do advogado é indispensável em qualquer das formas de inventário escolhida (Judicial ou Extrajudicial).

Trata-se de uma determinação legal, prevista no art. 610, §2º, do Código de Processo Civil.

Lembrando também que é possível que todos os herdeiros tenham o mesmo advogado. Ou ainda, cada um pode contratar um profissional de sua preferência (o que sairá mais caro).

Em QUAL CARTÓRIO deve ser feito o inventário?

O Inventário Extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas.

Ao contrário do que muita gente pensa, NÃO é necessário optar por um cartório no domicílio do falecido, dos herdeiros ou da localização dos bens.

Por que o inventário judicial costuma ser MAIS RÁPIDO?

Nossa Lei (o Código de Processo Civil) prevê um prazo de 12 meses para conclusão do processo de inventário.

No entanto, dificilmente um Inventário Judicial será concluído dentro desse prazo. Isso se deve ao fato de que nosso judiciário se encontra sobrecarregado de processos.

O Inventário Judicial, por não depender de uma ação judicial (é resolvido diretamente pelo advogado junto ao cartório), costuma ser mais rápido.

Nota-se que o inventário extrajudicial é o procedimento cabível para transmitir os bens do falecido aos herdeiros, quando estes forem maiores e capazes, e assim optarem.



Para sua execução, a presença de advogado é indispensável e prevista em lei. Por isso, os sucessores devem contar com um profissional de confiança, que garanta seus interesses e a consensualidade da partilha.

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